GUIA ACADÊMICO CONTÁBEIS
PROPOSTA DO CURSO
O Curso de Ciências Contábeis propõe a formação de profissionais com visão generalista, capazes de captar e abstrair a essência dos conhecimentos transmitidos e sua aplicação em diversas situações; capazes de conduzir de forma competente e ética, processos de mudanças nos diversos ambientes organizacionais, na sua amplitude, ou em setores específicos desse mesmo ambiente.
OBJETIVO GERAL
Promover a formação de profissionais da área contábil, dotados de competências e habilidades que viabilizem aos agentes econômicos, o pleno cumprimento de sua responsabilidade de prestar contas de sua gestão perante a sociedade e participar ativamente do seu processo de integração com o meio econômico, estando alerta para não descaracterizar a sua atividade-fim.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
De acordo com a proposta do Curso de Ciências e em equilíbrio com prerrogativas e atribuições do profissional de contabilidade, os objetivos específicos do curso que visam:
• Propiciar a avaliação dos acervos patrimoniais e verificação dos haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal;
• Permitir a apuração do valor patrimonial de participações, quotas e ações;
• Promover a reavaliação da medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo na moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
• Permitir a apuração dos haveres e avaliação dos direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento dos sócios, quotistas ou acionistas;
• Permitir a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;
• Proceder a classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
• Propiciar a execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por demonstrações que informam sobre o ramo de atividades como contabilidade comercial, contabilidade de serviços, contabilidade pública, contabilidade aplicada, contabilidade das entidades de fins ideais e outras;
• Proceder a formatação de balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
• Proceder a confecção de demonstrações e relatórios de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, demonstrações de resultado do exercício, demonstração de fluxo de caixa, demonstração de valor adicionado e demonstração de lucros e prejuízos acumulados;
• Propiciar a análise dos custos com vista ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos e comprovar reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante dos órgãos governamentais;
• Permitir a organização de processos e prestações de contas das entidades e órgãos das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, das Fundações de direito público, a serem julgadas pelos Tribunais, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e Conselhos de Contas ou órgãos similares.
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS (Art. 25, do Decreto-lei n.º 9.295/46)
• Organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
• Escrituração de livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
• Perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS CONTADORES (Art. 2º, da Resolução CFC n.º 560/83)
• Analista,
• Assessor,
• Assistente,
• Auditor interno ou externo,
• Conselheiro,
• Consultor,
• Controlador de arrecadação
• “Controler”
• Planejador,
• Professor ou conferencista,
• Educador,
• Escritor ou articulista técnico,
• Escriturador contábil ou fiscal,
• Executor subordinado,
• Fiscal de tributos,
• Legislador,
• Organizador,
• Perito,
• Pesquisador,
• Redator,
• Revisor.
Contato: contabeis@faculdadedaamazonia.com.br